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Processo:
0025975-68.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Mar 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Mar 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

1. Trata-se de Recurso Inominado interposto no Recurso Inominado nº0025975- 68.2025.8.16.0182 RecIno, em que figuram como partes JULIANE PROVIN DE ARAUJO e NU PAGAMENTOS S/A. 2. Após o julgamento do presente Recurso, as partes noticiaram nos autos a realização de acordo o qual encontra-se anexado no sequencial nº 20.1 e pugnaram pela homologação. Nos termos do artigo 932, inciso I, parte final, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes nestes autos recursais, nos termos do acordo juntado, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e declaro extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do referido diploma legal. 3. Baixe-se o feito desde logo ao Juízo de origem considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme artigo 41, da Lei nº 9.099/95. 4. Diligências necessárias.